PORTARIA SVS Nº 344/1998 – LISTA PRÁTICA B2


Lembrando que, conforme art. 1º da RESOLUÇÃO- RDC Nº 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011, fica vedada a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, dispensação, o aviamento, comércio e uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários.