Portaria SVS nº344/1998 - antiparkinsonianos e anticonvulsivantes


Segundo Portaria SVS nº344/1998, art. 59, parágrafo único, "no caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento." Porém, a lei não especifica quais são esses medicamentos. Por isso fiz esta tabela para facilitar:


*os medicamentos em negrito não são referência, segundo lista oficial da Anvisa, mas são os únicos com esta substância no mercado.

Referências Bibliográficas