Segundo
Portaria SVS nº344/1998, art. 59, parágrafo único, "no caso de
prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e
anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de
tratamento." Porém, a lei não especifica quais são esses medicamentos. Por
isso fiz esta tabela para facilitar:
*os
medicamentos em negrito não são
referência, segundo lista oficial da Anvisa, mas são os únicos com esta substância
no mercado.
Referências
Bibliográficas
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/861bda004e62dd719e7dded762e8a5ec/Lista+B+Associa%C3%A7%C3%B5es.pdf?MOD=AJPERES
http://consultaremedios.com.br/
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